No dia 05/12/2023, em 14 dias, implementaremos uma mudança no identificador único dos produtos Cobrança por Boleto / Pix e Cartão, Assinaturas, Link de Pagamento e Link de Estorno.

Os caracteres numéricos (ou alfanuméricos) que compõe o identificador único irá ser padronizado para sempre 16 caracteres alfanuméricos. Veja como era e como ficará:

Cobrança por Boleto, Pix e Cartão:

Como é hoje: pay_1234567890123456 (16 numéricos)
Como será: pay_abc123456def789g (16 alfanuméricos)

Assinaturas:

Como é hoje: sub_tNOwd64fRzHy (12 alfanuméricos)
Como será: sub_tNOwd64fRzHy18Hj (16 alfanuméricos)

Link de Pagamento:

Como é hoje: 524306492491 (12 numéricos)
Como será: abc123456def789g (16 alfanuméricos)

Link de Estorno:

Como é hoje: https://sandbox.asaas.com/solicitar-estorno/298671270139 (12 numéricos)
Como será: https://sandbox.asaas.com/solicitar-estorno/abc123456def789g (16 alfanuméricos)

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A alteração não será retroativa, então cobranças e recursos criados antes do dia 05/12/2023 permanecerão com seus IDs inalterados.

Embora nenhuma ação seja necessária, recomendamos que você avalie se precisará realizar algum ajuste em suas configurações. Essa alteração estará disponível também no Sandbox para testes a partir da próxima terça-feira (28/11/2023).

Agora é possível suspender a assinatura informando o status como INACTIVE. Isso fará com que novas cobranças deixem de ser geradas até que seja setado como ACTIVE novamente. Ao retomar uma assinatura, é obrigatório informar o nextDueDate da próxima assinatura gerada.

Saiba mais na referência da API >

Através deste edpoint é possível solicitar a exclusão de uma subconta White Label diretamente via API. Para isso, basta fazer uma chamada DELETE no endpoint /myAccount e informar a razão de remoção.

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Atenção

Só é permitido a exclusão via API de subcontas no formato White Label. Subcontas que tenham acesso a interface WEB/APP do Asaas devem seguir com a exclusão diretamente por essas interfaces.

Saiba mais na referência da API >

Agora é possível atualizar os dados de split em cobranças confirmadas no cartão de crédito/débito. Sendo que:

  • Só é permitido alterar splits de cobranças feitas com cartão de crédito ou débito.
  • A data máxima para realizar a alteração é até 1 dia útil antes da data prevista de pagamento.
  • É permitido alterar apenas cobranças com status CONFIRMED e que não possui antecipação.
  • Nos casos de antecipação automática com split configurado por valor fixo na emissão da cobrança, o cálculo do split considerará a taxa mais alta aplicável ao cartão de crédito utilizado.